Comércio Exterior
Regras internacionais da Câmara de Comércio Internacional (ICC) que definem responsabilidades e riscos entre compradores e vendedores no comércio global.
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Incoterms
2020
Edição Atual
ICC
Câmara Internacional
Legenda:
O vendedor disponibiliza a mercadoria em seu estabelecimento. O comprador assume todos os riscos e custos a partir desse ponto.
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador indicado pelo comprador em local acordado. Risco transfere na entrega.
O vendedor paga o frete até o destino acordado. O risco transfere ao comprador na entrega ao primeiro transportador.
Igual ao CPT, mas o vendedor também contrata seguro amplo (Institute Cargo Clauses A) para a mercadoria durante o transporte.
O vendedor entrega a mercadoria no local de destino acordado, pronta para descarga. O comprador faz o desembaraço de importação.
O vendedor entrega e descarrega a mercadoria no local de destino. Único Incoterm onde o vendedor é responsável pela descarga.
Máxima responsabilidade do vendedor. Entrega no destino com todos os impostos e desembaraços já pagos.
O vendedor entrega a mercadoria ao lado do navio no porto de embarque. O comprador assume os riscos a partir desse ponto.
O vendedor entrega quando a mercadoria ultrapassa a amurada do navio no porto de embarque. Muito utilizado no Brasil.
O vendedor paga o frete até o porto de destino, mas o risco transfere ao comprador quando a mercadoria é embarcada.
Igual ao CFR, mas o vendedor também contrata seguro mínimo (Institute Cargo Clauses C) para a mercadoria.
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